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Foto do escritorAndressa Petit Marchi

É obrigatório fazer inventário quando alguém falece?

Atualizado: 10 de jun. de 2023



A perda de um ente querido é um momento muito difícil na vida de uma pessoa. Em meio ao luto e à dor do momento, surgem questões burocráticas que os familiares de quem se foi precisarão lidar.


Quando, infelizmente, alguém falece e deixa bens, surge a necessidade de dar início ao inventário.


Para que a transferência desses bens seja formalizada, a fim de que o patrimônio deixado seja devidamente partilhado entre os herdeiros, é necessário fazer o inventário.


Dessa forma, respondendo à pergunta inicial: sim, é obrigatório fazer inventário quando a pessoa falecida deixou patrimônio.


Mas, afinal, o que é inventário?


Inventário é o nome dado para o procedimento que apura a existência de todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, bem como quem são seus herdeiros (filhos, esposa ou marido, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos, sobrinhos e tios) e/ou legatários (pessoas que recebem um legado, por meio de um testamento deixado por quem faleceu), a fim de que seja formalizada a transferência da herança aos sucessores.


É no inventário que serão relacionados todos os bens imóveis, móveis, investimentos, valores em contas bancárias, empresas, obrigações assumidas, dívidas em aberto etc., da pessoa falecida.


Essa apuração dos bens deixados por quem faleceu serve para que os herdeiros prestem contas ao Poder Público de quais são os bens de quem faleceu e de como eles serão divididos entre os herdeiros.


Nesse sentido, para que você compreenda melhor como funciona o inventário na prática, apresento-lhe o seguinte exemplo:


Imaginemos que João é viúvo e tenha dois filhos: José e Maria, já maiores de idade. Durante sua vida, João adquiriu um patrimônio de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), distribuídos entre quatro imóveis, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada um.


Infelizmente, João veio a falecer. Diante desse triste fato, José e Maria terão que, obrigatoriamente, dar início ao inventário de seu pai, a fim de possibilitar a transferência e divisão desse patrimônio para seus nomes.


Caso José e Maria não façam o inventário, João continuará sendo o proprietário dos imóveis deixados por ele, em razão do seu falecimento, acarretando a irregularidade desses bens (caso queira saber o que é um imóvel irregular, clique aqui).


Nesse exemplo, José e Maria poderão optar pela realização do inventário judicial ou pelo inventário extrajudicial (realizado em Cartório), se cumpridos todos os requisitos.


Em qualquer uma dessas possibilidades e analisando o exemplo acima, um dos filhos será nomeado inventariante, para que administre os bens deixados pelo pai, até que a partilha seja feita.


Suponhamos que o filho José seja o inventariante. Nesse caso, ele administrará os bens deixados por seu pai, apresentará ao juiz ou ao cartório toda a relação dos bens existentes, com toda a sua documentação, informará a existência ou não de testamento, apresentará, se houver, a relação de credores, levantará todas as certidões necessárias, sejam elas referentes às pessoas envolvidas e aos imóveis em questão e o que mais for necessário, sempre com a assessoria de um advogado especialista em inventários.


Após a apresentação de toda a documentação, considerando que João não deixou nenhuma dívida e que a divisão dos bens foi definida, José e Maria deverão recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, sobre o patrimônio herdado, que é calculado com base no valor venal dos bens somados.


O ITCMD é um imposto estadual e a sua alíquota varia de acordo com a legislação vigente em cada Estado.


Após todos esses procedimentos, José e Maria receberão o patrimônio do seu pai, João, e deverão levar esse inventário a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que a propriedade seja transmitida a eles.


Com o exemplo acima, quis demonstrar, ainda que rapidamente, que o inventário é um procedimento que deve seguir várias etapas, descrevendo tudo o que foi deixado por quem faleceu, devendo ser cumpridas todas as determinações da lei.


O Inventário é um procedimento complexo, podendo ser muito mais custoso e demorado se não for conduzido por um profissional especializado e competente para cuidar do patrimônio que o seu ente querido deixou como herança.


O que é inventário judicial?


É o procedimento realizado na presença de um juiz. Será necessário realizar o inventário judicial quando houver herdeiros menores de idade ou incapazes ou, ainda, quando os herdeiros, ainda que maiores de idade, não estiverem de acordo entre si sobre a divisão da herança.


O que é inventário extrajudicial?


É o procedimento realizado em cartório, no Tabelionato de Notas. Será possível realizar o inventário extrajudicial sempre que as partes forem maiores de idade, capazes e houver acordo com relação à divisão dos bens de herança, tendo sempre a assessoria de um advogado especializado em inventários.


No inventário extrajudicial, haverá a lavratura de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha, que deverá ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, caso a pessoa que faleceu tenha deixado bens imóveis.


Qual o prazo para fazer o inventário?


A lei processual civil determina que o inventário, seja judicial ou extrajudicial, deverá ser iniciado no prazo de dois meses, a contar da data do óbito.


Em São Paulo, por exemplo, a lei estadual que regulamenta o ITCMD, determina uma multa de 10% sobre o valor desse imposto, caso o inventário não tenha sido iniciado no prazo de até 60 dias após o falecimento e, se esse atraso for superior a 180 dias, a multa será de 20%, podendo representar uma grande quantia.


Apesar de ser um momento extremamente delicado e sofrido, sugiro que você não perca tempo para dar início ao inventário da pessoa falecida, a fim de evitar a aplicação dessa multa, que poderá representar muito dinheiro, acredite!


É necessário fazer inventário quando o falecido deixou testamento?


É necessário fazer o inventário, ainda que o falecido tenha deixado testamento. Nesse caso, havendo testamento, ele deverá ser aberto e registrado na presença do juiz, por meio de uma ação de abertura, registro e cumprimento de testamento (caso queira saber mais a respeito de testamento para sobrinhos, clique aqui).


Há a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial, mesmo que a pessoa falecida tenha deixado testamento. Nessa hipótese, é preciso que o juiz autorize o processamento do inventário em cartório.


É necessário contratar advogado para fazer inventário?


A presença de advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial, quanto no extrajudicial. É importante que você busque o auxílio de um advogado especializado em inventários, pois ele é o profissional capacitado a te orientar sobre os melhores caminhos a serem seguidos, diante de tanta burocracia, principalmente em um momento tão delicado, que é a perda de um ente querido.


Caso tenha alguma dúvida ou queira conversar mais sobre inventários, entre em contato pelo e-mail: contato@petitmarchi.adv.br.


Espero ter ajudado e até a próxima!

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