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Foto do escritorAndressa Petit Marchi

O que fazer após quitar o financiamento imobiliário?



O sonho da casa própria faz parte da vida do brasileiro.


Seja para morar ou investir, ter um imóvel é o principal objetivo de vida de boa parte da população. Nesse caso, o financiamento imobiliário viabiliza a conquista desse sonho.


Porém, é preciso destacar que, enquanto o financiamento não for quitado, o imóvel estará vinculado ao banco, já que esse bem é dado em garantia à instituição financeira, caso o empréstimo não seja pago.


Enquanto as parcelas não forem integralmente pagas, o comprador ainda não será considerado o proprietário do imóvel. Nessa situação, o banco possui o que chamamos de “propriedade resolúvel”. Isso significa que ele poderá retomar o imóvel, de forma bem simplificada, caso o comprador esteja devendo as parcelas do financiamento.


Agora, se você quitou o seu financiamento imobiliário, saiba que você também ainda não detém a propriedade plena desse imóvel, sendo necessário seguir alguns passos para que, definitivamente, você se torne dono desse bem.


Abaixo, apresentarei orientações para que você consiga encerrar a ligação que o seu imóvel ainda possui com o banco. Vamos lá?


Quitei o meu financiamento imobiliário. Por onde começar?


Você deverá seguir os seguintes passos:


1) solicitar ao banco o termo de quitação do financiamento, juntamente com a procuração dos seus funcionários, que terão poderes para assinar esse documento, com reconhecimento de firma das assinaturas, conforme modelo abaixo destacado (cada banco terá um modelo próprio):



2) com o termo de quitação em mãos, você deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o seu imóvel está registrado, para que solicite o cancelamento do registro do financiamento, na matrícula do imóvel (a matrícula é o documento do imóvel, onde constam todas as informações dele. Ela contém um número único e o cartório onde está registrada).


Abaixo, apresento um trecho de uma matrícula, com o registro de um financiamento imobiliário (também chamado de “alienação fiduciária”) e a averbação do seu cancelamento:



3) assim que o Cartório de Registro de Imóveis receber o termo de quitação, após o pagamento do valor do protocolo, você deverá aguardar o prazo de análise por ele indicado. Estando tudo correto, o cartório entrará em contato com você, para que seja feito o pagamento da quantia referente ao cancelamento do financiamento.

Com o cancelamento devidamente realizado, você será, definitivamente, o dono do imóvel, podendo fazer aquilo que bem entender com ele como, por exemplo: vendê-lo, doá-lo a alguém etc.


Qual é o prazo para a entrega do termo de quitação ao Cartório de Registro de Imóveis?


Assim que você quitar o financiamento, solicite ao banco o termo de quitação, o quanto antes.


Com esse documento em mãos, recomenda-se que ele seja brevemente levado ao Cartório de Registro de Imóveis, para o devido cancelamento do financiamento imobiliário.


Não existe um prazo específico para a entrega desse documento ao cartório. Porém, é recomendável que você o apresente rapidamente, já que somente dessa forma é que você se tornará proprietário pleno desse imóvel.


Muitas pessoas deixam de levar o termo de quitação ao Cartório de Registro de Imóveis competente e somente se dão conta da importância desse ato quando resolvem vender o bem, por exemplo - o que acaba acarretando atrasos na regularização do imóvel, podendo tal situação atrapalhar, inclusive, o andamento ou até mesmo a conclusão do negócio.


Outra situação muito comum é a pessoa precisar do termo de quitação e não o conseguir, em razão do banco que concedeu o empréstimo ter falido, por exemplo, gerando um transtorno para os envolvidos.


Portanto, é muito importante que você deixe a documentação do seu imóvel regularizada. Assim, você evitará problemas que eventualmente poderão surgir, em decorrência da irregularidade dos documentos (para saber o que é um imóvel irregular, clique aqui).


Não perca tempo! Quitou o seu financiamento imobiliário? Não deixe de apresentar o termo de quitação, emitido pelo banco, ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o mais breve possível!


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Caso tenha alguma dúvida ou precise de auxílio para regularizar o seu imóvel, entre em contato pelo e-mail: contato@petitmarchi.adv.br.

 

Espero ter ajudado e até a próxima!

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